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Comissão Própria de Avaliação (CPA)

  • Publicado: Quarta, 06 de Maio de 2015, 22h45
  • Última atualização em Quarta, 21 de Setembro de 2016, 17h31
  • Acessos: 12837
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 20 de setembro de 2016

EDITAL Nº 13/2016
CONVOCAÇÃO E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA


A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 999/2016-GAB, de 14 de junho de 2016, no uso de suas atribuições, vem a público chamar a comunidade do IFPA para eleição dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes que comporão a Comissão Própria de Avaliação – CPA Institucional do IFPA e as CPA’s locais dos Campi Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Castanhal, Itaituba e Marabá Industrial, conforme prevê o Regimento Geral do IFPA e o Regimento Interno da CPA, abrindo as inscrições e determinando as seguintes normas.


1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização de eleição para escolha de membros representantes das categorias docente, técnico-administrativo e discente para CPA Institucional e para as CPA’s locais dos Campi Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Castanhal, Itaituba e Marabá Industrial, do IFPA.

 

Edital de Eleição da CPA

Anexo I Ficha de Recurso

 

Link para inscrição: http://formularios.ifpa.edu.br/index.php?option=com_rsform&formId=63

 

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Relatório Preliminar de Autoavaliação Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) no ano de 2015 se constitui com as vozes dos sujeitos das categorias de docentes, técnicos administrativos e discentes. Envolvendo os alunos da Educação Superior, da Educação Básica e Profissional dos 17 campi que formam o IFPA. 

O processo da avaliação é conduzida pela CPA Institucional articuladas com as CPAs locais (em cada campus) e com o apoio dos dirigentes da instituição. Com a publicação deste relatório deseja-se que as necessidades e perspectivas que emerge do processo de avaliação sejam inseridas no processo de planejamento e gestão do IFPA,  possibilitando o aprimoramento da atuação acadêmica e administrativa e, consequentemente  agregando qualidade ao ensino do IFPA em suas modalidades e formas.
 
Plano de Trabalho
 
 
 
 
 
Relatório de Autoavaliação Institucional 2015
 
 
 
Relatório de Autoavaliação Institucional 2014
 
 
 
Relatório de Autoavaliação Institucional 2013
 
 
 
 
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