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Processo Interno de Remoção - Edital nº 10/2015–IFPA

  • Publicado: Terça, 29 de Setembro de 2015, 20h33
  • Última atualização em Quarta, 26 de Outubro de 2016, 20h24
  • Acessos: 13341

 

 

 

 

26 de outubro de 2016

 

EDITAL N.º 10/2015 – PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO.


REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR nos termos do item 8.4, por 01 (um) ano o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, regido pelo Edital n.º 10/2015, publicado no dia 29/09/2015, cujo o resultado foi homologado no dia 26/10/2015.


Belém/Pa, 26 de outubro de 2016.


André Moacir Lage Miranda
Reitor substituto do IFPA em exercício
Portaria n.º 1.903/2015-GAB

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMOÇÃO INTERNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, face ao constante no inciso II do Art. 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da remoção, considerando o que consta na Resolução n° 116/2015–CONSUP, observando os princípios administrativos e constitucionais, em especial a ampla concorrência, torna público a Homologação do Resultado Final Corrigida para o Processo de Remoção Interna dos Servidores Técnico Administrativos.

CPIR Processo de Remoção Interna RESULTADO FINAL CORRIGIDO

_____________________________________________________

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMOÇÃO INTERNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, face ao constante no inciso II do Art. 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da remoção, considerando o que consta na Resolução n° 116/2015–CONSUP, observando os princípios administrativos e constitucionais, em especial a ampla concorrência, torna público a Homologação do Resultado Final para o Processo de Remoção Interna dos Servidores Técnico Administrativos.

Resultado Final:

Processo de Remoção Interna RESULTADO FINAL

 

 

__________________________________________________

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMOÇÃO INTERNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, face ao constante no inciso II do Art. 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da remoção, considerando o que consta na Resolução n° 116/2015–CONSUP, observando os princípios administrativos e constitucionais, em especial a ampla concorrência, torna público o Resultado Provisório para o Processo de Remoção Interna dos Servidores Técnico Administrativos.

 

Resultado Provisório:

Processo de Remoção Interna RESULTADO PROVISÓRIO

 

___________________________________________

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, face ao constante no inciso II do Art. 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do instituto da remoção, considerando o que consta na Resolução n° 116/2015–CONSUP, observando os princípios administrativos e constitucionais, em especial a ampla concorrência, torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Remoção Interna dos Servidores Técnico Administrativos.

 

13 de Outubro de 2015

Homologação das Inscrições

Homologação das inscrições

 

 

Edital Nº 10 2015 Processo Interno de Remoção

 Mais informações:

http://www.ifpa.edu.br/remocaointerna/

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