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Reunião no IFPA discute cotas raciais em concursos públicos

  • Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2016, 18h13
  • Última atualização em Terça, 18 de Outubro de 2016, 18h22
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“Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. O trecho, retirado do artigo 2º da Lei  12990 de 9 junho  de 2014, que trata sobre a vagas reservadas ao candidatos negros em concursos públicos na administração pública federal, tornou-se um fator de grande discussão entre os concurseiros, principalmente à respeito de quais são os critérios adotados para aferição dos candidatos negros.

Com o objetivo de minimizar esse quadro de dúvidas, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) realizou na manhã desta terça-feira (18) no Auditório da Biblioteca do Campus Belém, a 1ª Reunião Temática – Verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros no serviço público federal: critério e métodos. A iniciativa é da Pró-Reitoria de Ensino do IFPA e contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, docentes da Universidade Federal do Pará, membros dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros dos Campi do Instituto e membros da comunidade externa. A presença dessas representações proporcionou a criação de um espaço propício para o debate coletivo, visando elaborar orientações necessárias para a correta aplicação das cotas raciais em concursos públicos.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, através da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, publicou no dia 02 de agosto de 2016, no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa Nº03, de 01 de agosto de 2016, que dispõe sobre as regras de aferição de veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins dos disposto na Lei 12.990/2014. Entre os dispositivos trazidos pela normativa, está uma determinação que visa dirimir as dúvidas que muitos candidatos têm sobre quais são os critérios que determinarão se um candidato poderá ou não concorrer pelas cotas. Segundo a normativa, os editais de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, deverão especificar aspectos que determinem quais são os métodos de verificação da autodeclaração.

Nesse sentido, pode-se perceber que o edital do certame já deverá trazer de forma clara quais são os procedimentos e indicadores que possam concluir se a declaração do candidato pode ser aceita no concurso em que participa e assim possa concorrer dentro dos 20% da vagas reservadas aos candidatos negros. A orientação normativa nº 03 vai mais adiante, pois determina que as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.

Na reunião realizada no Campus Belém, tanto a Lei 12.990/2014 quanto a Orientação Normativa Nº 03/2016 serviram de base para discussões mais aprofundadas sobre as cotas raciais. Palestras e mesas redondas foram formadas, com destaques para as apresentações: Etnicidade e Territorialidades, do docente da UFPA, Dr. Agenor Sarraf; e A Reserva de Cotas para Candidatos Negros no Serviço Público Federal, do procurador federal, Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho.

Texto: ASCOM IFPA

 

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