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Edital da Cosanpa passa por retificação e inclui perfil de “Tecnólogo em Saneamento Ambiental do IFPA” em um dos cargos

  • Publicado: Sexta, 19 de Maio de 2017, 00h32
  • Última atualização em Terça, 23 de Maio de 2017, 18h46
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Atualização:

As inscrições estão reabertas até amanhã, dia 24/05/2017.

O Presidente da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), atendendo Determinação Judicial contida no processo n° 1000976-66.2017.4.01.3900 da 1ª VARA FEDERAL CÍVIL DA SJPA, torna pública a reabertura das inscrições do concurso público regido pelo edital n° 01/2017/Cosanpa, das 16h00 do dia 23/05/2017 até às 23h59 do dia 24/05/2017, com pagamento do boleto bancário até 25/05/2017, para todos os cargos do concurso. Informa também que o cargo de Engenharia – Área de Atuação: Engenheiro Sanitarista, com esta determinação judicial, passou também aceitar inscrições de candidatos com formação em Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

Acesse: http://www.portalfadesp.org.br/pagConcursosp.asp?id_pagina=510

 


A Justiça Federal (SJPA), 1º Vara Cível, determinou, em decisão inédita, que a Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), deve retificar o Edital Nº 01/2017/COSANPA. Agora, o edital deve acrescentar como requisito a investidura no cargo 42, o perfil de “Tecnólogo em Saneamento Ambiental” e reabrir por 24 horas as respectivas inscrições para o cargo.


O Edital diz respeito ao concurso publicado em 05 de abril, com provimento de 125 vagas de cargos de nível superior, médio e fundamental, do quadro de pessoal efetivo e para formação de cadastro de reserva. O cargo 42 vinculava a categoria profissional do Engenheiro Sanitarista como candidato em potencial, no entanto, as atribuições e competências definidas também são compatíveis com o trabalho desempenhado pelo Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

Tendo isso em vista, o IFPA entrou com recurso administrativo junto a COSANPA, que considerou o recurso improcedente. No entanto, no último dia 10 de maio, o IFPA, representado pelo Magnífico Reitor Claudio Alex Jorge da Rocha, junto a Procuradoria Federal, representada pelo Procurador Federal Aldenor de Souza Bohadana Filho, impetrou na Justiça Federal mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor da COSANPA, a fim de resguardar a efetividade e a credibilidade do curso superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental e assegurar ampla e livre oportunidade de acesso ao concurso público. Assim, o Edital deve ser retificado, de forma a contemplar também, nos requisitos para a investidura do cargo 42, o perfil de Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

O curso de Tecnologia em Saneamento Ambiental é ofertado pelo IFPA desde o ano de 2007. Trata-se de um curso superior regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) através de Portaria Ministerial n° 413/2016, que estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST).

Ao submeter o CNCST à sociedade brasileira, o MEC contribui para qualificar a oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia e formar profissionais cada vez mais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades próprias de cada curso tecnológico, com capacidade para utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

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