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Orientações e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Período Eleitoral

  • Publicado: Quinta, 30 de Junho de 2022, 16h02
  • Última atualização em Quinta, 30 de Junho de 2022, 16h12
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Durante o período eleitoral, de 2 de julho até o final das eleições (30 de outubro de 2022, se tiver segundo turno), por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação institucional do Instituto Federal do Pará (IFPA), bem como de todos os órgãos e entidades do poder executivo federal e seus agentes públicos, deverá seguir orientações específicas da legislação eleitoral conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República de modo a evitar práticas indevidas e a possibilidade de afetar a isonomia da disputa eleitoral.

Acesse o documento elaborado pelo IFPA sobre as ORIENTAÇÕES E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM PERÍODO ELEITORAL e confira o que pode e não pode na comunicação institucional no período eleitoral.

 

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