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COMUNICAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL

  • Publicado: Terça, 10 de Julho de 2018, 14h37
  • Última atualização em Segunda, 10 de Setembro de 2018, 14h45
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Desde sábado (7), os canais de comunicação do IFPA passaram a seguir diretrizes de divulgação de acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom). A medida vale até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.

As restrições incidem sobre questões publicitárias, uso das marcas, relacionamento com a imprensa, divulgação de conteúdo nos sites institucionais, comunicação digital e realização de eventos. Desta forma, a medida afeta a veiculação de notícias no portal do IFPA e no site dos campi, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e Flickr),  os releases enviados para a imprensa, os eventos realizados pela Reitoria e pelos Campi e o uso de marcas em materiais de divulgação.

O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral, conforme disciplina a Cartilha editada pela AGU (Advocacia Geral da União) que traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

 

Publicidade legal – Ficam suspensas, durante o período eleitoral, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças ou materiais de publicidade, sujeitos ao controle da legislação eleitoral. Logo, estão proibidas as ações de publicidade institucional, publicidade de utilidade pública e publicidade mercadológica. A restrição não atinge as ações de publicidade legal e a publicidade de utilidade pública reconhecida como grave e urgente necessidade pública pela justiça eleitoral. Entenda os tipos de publicidade aqui;

 

Uso de marcas – Nas ações de Comunicação do IFPA, somente será permitida a utilização da marca Instituto Federal. Está proibida a utilização da marca do Governo Federal e de programas e ações governamentais e institucionais nos canais de comunicação e em quaisquer meios institucionais – dependências físicas, campanhas, ações, eventos, brindes, slogans. É necessário retirar ou cobrir a marca do Governo Federal aplicada nas propriedades digitais, placas de obras e em veículos oficiais.  

OBS.: O Selo de dez anos dos Institutos Federais poderá ser utilizado em materiais institucionais, desde que não esteja associado a elementos e frases que remetam à publicidade institucional;

 

Comunicação digital (Mídias sociais) – As áreas para comentários e interatividade com o público deverão ser suspensas, exceto em casos de urgente necessidade pública. Na impossibilidade de suspensão das áreas de interatividade, deverão ser intensificados os trabalhos de moderação;

 

Comunicação digital (Portal e sites dos campi) – Somente notícias que remetam à orientação e prestação de serviços ao cidadão poderão ser publicadas, como a divulgação de processos seletivos, concursos públicos, chamada para inscrição em eventos, publicação de conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão. O portal principal do IFPA e as páginas dos campi também foram alterados para atender recomendação da IN da Secom/PR e evitar que conteúdos com veiculação proibida no período eleitoral fiquem disponíveis em local de destaque;

 

Relacionamento com a imprensa – Os releases deverão conter somente dados técnicos e/ou informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Estão proibidos conteúdos e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou de governo;

 

Divulgação de eventos institucionais – Serão divulgados dados relacionados ao período de inscrições, submissão de trabalhos, monitoria e proposição de oficinas. Não haverá cobertura jornalística pelos servidores da Assessoria de Comunicação. A Instrução Normativa estabelece que a cobertura poderá ser realizada pela imprensa (veículos de comunicação externos) e que a Assessoria de Comunicação poderá pautar os veículos com o envio de releases sobre os eventos;

 

Mais informações

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Assessoria de Comunicação do IFPA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou para a Secom do Governo Federal pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFPA e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo:

 

IN Secom 01 2018

IN Secom 01 2018 apresentação

IN2 Secom  2018

IN Secom 2018 revisada [Novo]

Ofício 106 2018 Eleições 2018 (Conif)

Ofício 135/2018 Eleição 2018 (Conif) [Novo]

Cartilha Conif 2018

Cartilha AGU

 

 

 

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