Diploma Digital
O QUE É?
O diploma digital foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 330/2018 no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino e regulamentado pela Portaria MEC nº 554/2019 que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, e pela Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU.
O Diploma Digital é um documento com autenticidade garantida e validade jurídica comprovada e possui as mesmas características da versão física. Sua assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as normas e parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). A assinatura digital da ICP-Brasil possui total autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio é uma forma de validar o documento, além de protegê-lo (visto que alterações invalidam a assinatura). Trata-se de um documento 100% digital, ou seja, sua geração, armazenamento e existência são totalmente digitais, e tem por objetivo modernizar o fluxo, proporcionar maior agilidade nos processos de emissão e assinatura, garantindo a interoperabilidade e integridade dos dados, dar mais transparência e agilidade ao processo, e prevenir falsificação de diplomas.
Atualmente temos uma opção de validação de diploma digital pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-SIGAA do IFPA, e duas opções de verificadores de autenticidade do diploma digital:
-> Ministério da Educação - MEC
-> Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
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