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ORIENTAÇÕES E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM PERÍODO ELEITORAL – 2024

  • Publicado: Quarta, 17 de Julho de 2024, 16h50
  • Última atualização em Quarta, 17 de Julho de 2024, 19h27
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Neste ano, teremos eleições municipais, ou seja, nas quais elegeremos prefeitos e vereadores para nossos municípios. O período eleitoral inicia-se em 6 de julho e segue até o último pleito – 6 de outubro para locais que encerrarem no 1º turno, ou, em caso de 2º turno, até 27 de outubro – de acordo com a Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina o calendário eleitoral.

Mesmo que as eleições sejam locais, a divulgação institucional do Instituto Federal do Pará (IFPA), assim como de todos os órgãos e entidades do poder executivo federal e seus agentes públicos, deverá seguir orientações específicas da legislação eleitoral, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República, de modo a evitar práticas indevidas e a possibilidade de afetar a isonomia da disputa eleitoral.

Lembrando que as regras valem para todos os agentes públicos – que envolvem agentes políticos, servidores, empregados públicos, contratados terceirizados e até estagiários vinculados a autarquias, fundações e empresas públicas –, confira, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) o que pode e o que não pode na comunicação institucional no período eleitoral.

 

PERFIS EM REDES SOCIAIS E SITES

As publicações de órgãos públicos, independente do período eleitoral ou não, vale frisar, devem ater-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social dos atos, obras, serviços ou campanhas divulgadas.

Os comentários deverão ser moderados ou mesmo suprimidos, evitando conteúdos de teor eleitoral que possam ser configurados como propaganda e/ou apoio a qualquer candidato/a. Além disso, as publicações não devem conter nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os e-mails institucionais também devem restringir-se a fins institucionais apenas.

As publicações nas redes sociais e sites do IFPA ficarão restritas, portanto, aos Processos Seletivos e Chamadas para ingressos de estudantes (cursos livres, FIC, cursos Técnicos, Superiores e de Pós-Graduação); editais e chamadas de Assistência Estudantil; editais e chamadas de bolsas de Extensão, Pesquisa e/ou Inovação; e notícias de cunho jornalístico informativo sem juízo de valor, desde que previamente aprovadas pela Ascom Reitoria.

 

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Não é vedada a realização de eventos de caráter técnico-científico ou comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais direcionados a público determinado e com divulgação restrita – desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade. Eventos previstos em lei para a realização durante o período de defeso eleitoral e inaugurações, com a observância das restrições legais, também são permitidos.

De acordo com a legislação, é vedada a participação de candidatos/as em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Candidatos/as também não devem ser mencionados na leitura do script de eventos. A distribuição de brindes também é proibida, assim como o uso da marca do Governo Federal em todo o material de divulgação.

A divulgação do evento deve ocorrer com máxima cautela. O conteúdo do material de divulgação deve ser confeccionado com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços, campanhas do órgão ou entidade, agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal, assim como a comparação entre diferentes gestões.

Os eventos transmitidos pelos canais de mídias sociais da instituição, como YouTube, Facebook e Instagram, requerem maior cuidado; recomenda-se a suspensão das transmissões ao vivo durante o período eleitoral, devido à dificuldade em controlar manifestações de publicidade institucional e político partidárias por meio da fala, da apresentação de conteúdo visual ou escrita nos chats.

 

RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

A publicação de releases deverá priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, devem ser elaborados visando à prestação de serviços. As respostas às perguntas de entrevistas solicitadas pela imprensa devem se restringir a questões técnicas e não incluir publicidade institucional nem menção a circunstâncias eleitorais.

As fontes institucionais, na interação com a imprensa, não devem fazer menções a candidatos ou emitir opinião político partidárias e informações que possam configurar publicidade institucional. Fica proibida a veiculação de conteúdos e análises que possam configurar juízo de valor referentes a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais.

 

PROIBIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS

É considerado abuso de poder político o uso da máquina pública para beneficiar ou prejudicar a campanha de qualquer candidato/a. Por isso, é vedado ceder ou usar em campanhas políticas bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. É vedado também o uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Não é permito ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Além disso, a legislação proíbe fazer ou permitir uso promocional de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita.

 

FAKE NEWS

Os agentes públicos devem estar atentos a disseminação de notícias falsas, em especial durante o período eleitoral, uma vez que esse tipo de conduta pode prejudicar ou beneficiar campanhas de candidatos/as. Além desse tipo de conteúdo ter grande capacidade de ferir a integridade do processo eleitoral, vale frisar que a veiculação de notícias falsas ou de desinformação vai contra o compromisso do servidor com a verdade e a transparência das ações públicas.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

- Fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito dos servidores. No entanto, deve-se observar os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.

- Não é permitida a vinculação do IFPA, por servidores e colaboradores, em campanhas eleitorais; ou uso do nome da instituição para posicionamento político.

- Dúvidas e situações pontuais deverão ser tratadas junto a Ascom Reitoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fontes das orientações e regras do período eleitoral:

As orientações sobre a comunicação em período eleitoral constam na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2024, da Advocacia-Geral da União – AGU, baseada no entendimento da AGU da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) e suas atualizações, em especial as Resoluções nº 23.735 (que dispõe sobre os ilícitos eleitorais) e 23.738 (que traz o calendário eleitoral deste ano), ambas publicadas em 27 de fevereiro de 2024, pelo TSE.

 

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