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Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI - Base Legal

Publicado: Terça, 15 de Julho de 2025, 10h16 | Última atualização em Quinta, 09 de Abril de 2026, 16h09 | Acessos: 4304

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A construção do plano de desenvolvimento institucional dos institutos federais de educação ciência e tecnologia é orientada pelo decreto N º 9.235 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

O PDI deve contemplar um planejamento estratégico de no mínimo cinco anos, incluindo missão, visão, cursos, diretrizes pedagógicas, estrutura organizacional e desenvolvimento acadêmico. Além do decreto, a lei Nº 10.861/2004 (lei do SINAES) e a resolução CNE/CP Nº 1/2010 complementam as orientações para sua elaboração. Além de outros documentos de referência (PDI página 26)

 

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