Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI - Base Legal
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A construção do plano de desenvolvimento institucional dos institutos federais de educação ciência e tecnologia é orientada pelo decreto N º 9.235 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
O PDI deve contemplar um planejamento estratégico de no mínimo cinco anos, incluindo missão, visão, cursos, diretrizes pedagógicas, estrutura organizacional e desenvolvimento acadêmico. Além do decreto, a lei Nº 10.861/2004 (lei do SINAES) e a resolução CNE/CP Nº 1/2010 complementam as orientações para sua elaboração. Além de outros documentos de referência (PDI página 26)