Gabinete (Reitoria)

O Gabinete (GAB), subordinado ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), dirigido por um (a) Chefe (a) designado (a) pelo (a) Reitor (a), é o órgão executivo responsável por organizar, assistir, coordenar e articular a ação política e administrativa da Reitoria, ao qual compete as seguintes atribuições:
I - assistir o (a) Reitor (a) no seu relacionamento institucional e administrativo;
II - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva do Gabinete do (a) Reitor (a);
III - receber, distribuir e elaborar documentação, preparando-a para assinatura do (a) Reitor (a) ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
IV - preparar a correspondência oficial da Reitoria;
V - participar de comissões designadas pelo (a) Reitor (a);
VI - organizar a agenda do (a) Reitor (a); VII - organizar o conjunto normativo da Reitoria;
VIII - supervisionar os eventos da Reitoria;
IX - recepcionar os visitantes do Gabinete do (a) Reitor (a);
X - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

A Diretoria Executiva (DIREX), subordinada ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD3 (três), exercida por um (a) Diretor (a) nomeado (a) pelo (a) Reitor (a), é órgão que presta assessoramento técnico-administrativo à Reitoria, ao qual compete as seguintes atribuições:
I - orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas;
II - participar do planejamento, organização e aplicação dos concursos públicos;
III - coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos do controle externo, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhando aos setores responsáveis os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como, acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos;
IV - promover ações visando à integração das atividades das Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas;
V - acompanhar o processo de integração entre a Reitoria e os Campi;
VI - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
VII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
VIII - realizar outras atividades afins e correlatas;
IX - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
X - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 9° A estrutura organizacional da DIREX compreende:
I - Setor de Diárias e Passagens (SDP), sem função gratificada;
II - Setor de Provimentos Institucionais (SPI), FG4.
Art. 10. Ao Setor de Diárias e Passagens (SDP), subordinado à Diretoria Executiva, sem função gratificada, compete as seguintes atribuições:
I - analisar a instrução processual das solicitações de diárias e passagens de acordo com a legislação vigente;
II - cadastrar as concessões de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
III - verificar a existência de restrições do beneficiário;
IV - emitir declaração de inexistência de pendências junto ao SCDP;
V - solicitar a emissão de bilhetes de passagens junto à agência de viagens;
VI - realizar as prestações de contas dos beneficiários; VII - realizar os reembolsos, quando necessário;
VIII - receber e encaminhar para o SCDP os recolhimentos referentes à devolução de diárias;
IX - registrar os afastamentos a serviço dos servidores;
X - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

O Órgão de execução da Procuradoria Federal (PF) junto ao IFPA, subordinado ao (a) Reitor (a), com cargo de direção CD4 (quatro), dirigida por um (a) Procurador (a) - Chefe, é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, observada a legislação pertinente, ao qual compete as seguintes atribuições:
I - emitir pareces nas áreas de sua competência;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IFPA;
III - assistir as autoridades assessoradas no controle de legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados;
IV - encaminhar os processos administrativos de cobrança, quando não pagos no prazo legal, à Procuradoria Federal no Estado do Pará com escopo de apurar a liquidez e certeza nos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IFPA, determinando sua inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
V - organizar os dados e elaborar as informações em mandados de segurança ajuizados contra os dirigentes do IFPA, com a colaboração das áreas envolvidas;
VI - organizar as informações e elaborar as minutas em requisições do Ministério Público, com a colaboração das áreas envolvidas, quando a matéria for de natureza jurídica;
VII - organizar informações e elaborar as minutas em requisições da Defensoria Pública, com a colaboração das áreas envolvidas, quando a matéria for de natureza jurídica;
VIII - organizar informações e elaborar as minutas em requisições feitas ao Reitor por outras autoridades, quando a matéria for de natureza jurídica;
IX - prestar assessoria jurídica direta e imediata ao Gabinete da Reitoria;
X - distribuir aos setores do IFPA, de ordem do Reitor, pedidos de informação e de fornecimento de documentos inerentes às atribuições da PF-IFPA, quando a área possuir informação ou documento hábil ao atendimento da demanda;
XI - elaborar e apresentar parecer sobre processos de licitação, contratos, convênios e demais ajustes no âmbito do IFPA;
XII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XIII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XIV - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - executar outras funções que, por sua natureza e objetivos, lhe sejam afetas ou atribuídas pela Reitoria.
Art. 111. A estrutura organizacional da Procuradoria Federal compreende:
I - Procuradoria Federal Adjunta (PFA),FG4;
II - Núcleo de Apoio da Procuradoria Federal (NAPF), FG4.
Art. 112. À Procuradoria Federal Adjunta (PFA), subordinado à Procuradoria Federal, com função gratificada FG4 (quatro), compete as seguintes atribuições:
I - auxiliar na gestão da Procuradoria Federal junto ao IFPA;
II - substituir o Procurador (a) - Chefe nas suas ausências, como também nos seus impedimentos legais;
III - atender as questões judiciais e extrajudiciais de representação do Instituto, quando especialmente designado, assim como desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador Geral ou pelo Reitor;
IV - sugerir ao Procurador (a) - Chefe a adoção de medidas administrativas visando melhorar e aprimorar a eficiência do serviço jurídico prestado ao IFPA;
V - apoiar a Procurador (a) - Chefe nas análises processuais que lhe são inerentes e na emissão de pareceres;
VI - prestar informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação;
VII - operacionalizar sistemas de gestão internos e externos, pertinentes à sua área de atuação;
VIII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
IX - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
X - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 113. Ao Núcleo de Apoio da Procuradoria Federal (NAPF), subordinado a Procuradoria Federal, com função gratificada FG4 (quatro), compete as seguintes atribuições:
I - executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Procuradoria Federal junto ao IFPA;
II - auxiliar o Procurador-Chefe na análise prévia dos processos administrativos que lhe são submetidos para manifestação jurídica conclusiva;
III - organizar e manter atualizados os acervos de documentação, publicações técnicojurídicas literárias e os referentes à legislação de interesse da área;
IV - atualizar as informações sob os cuidados da Procuradoria Federal junto ao IFPA nos sítios e sistema informatizados do IFPA e da Advocacia-Geral da União (AGU);
V - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
VI - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
VII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; VIII - exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Procurador-Chefe.