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NOTA PÚBLICA DO IFPA SOBRE A PORTARIA MEC

 

O Instituto Federal do Pará (IFPA) torna público seu posicionamento acerca da Portaria Nº 1030 de 1º de dezembro de 2020 que determinou às instituições federais de ensino superior voltarem às aulas presenciais após 4 de janeiro de 2021.

  • Publicado: Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 18h16
  • Última atualização em Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 18h17
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Diante da publicação da Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 1030, de 1º de dezembro de 2020, que determina o retorno das aulas a partir de 4 de janeiro de 2021, o Instituto Federal do Pará (IFPA), com base na autonomia que a legislação vigente lhe confere, vem a público informar que não retornará suas atividades letivas presenciais para cursos superiores na data exigida pelo documento. Dará continuidade ao planejamento que foi amplamente discutido por toda a comunidade do Instituto e não colocará em risco a vida de sua comunidade, nem deixará de cumprir sua missão de ensino, pesquisa e extensão assegurando respeito à vida, à ciência e à educação de qualidade, pública, gratuita à sociedade.

Ressalta que a Portaria é uma decisão tomada pelo MEC com total falta de diálogo com a Rede Federal de Ensino para avaliar a possibilidade da retomada das atividades letivas de forma presencial. A decisão fere o princípio da gestão democrática prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sem propor um plano de retomada e avaliação dos recursos para preparar estes ambientes de forma adequada a recepcionar servidores e alunos.

O IFPA vem seguindo todas as medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início das ocorrências dos casos positivos no Estado. Determinou suspensão das atividades acadêmicas presenciais de ensino, pesquisa e extensão em todas as unidades, no período de 19 de março a 12 abril. Diante do crescente números de casos, o Conselho Superior considerou necessário prorrogar o prazo. Depois desse prazo, constatada a impossibilidade de retomar as atividades presenciais sem colocar em risco servidores e estudantes, elaborou e implantou um plano de atividades remotas para dar continuidade às atividades acadêmicas.

A retomada das aulas presenciais deve ser feita de forma planejada, seguindo todo um protocolo de biossegurança que requer recursos do governo federal para tal finalidade. O Instituto está atento às demandas da sociedade, estudantes e servidores. Está disponível para o diálogo sobre as possibilidades de oferta de ensino que garantam aprendizado sem representar risco à saúde de sua comunidade.

Diante do exposto, o IFPA lamenta a publicação da Portaria do MEC sem o conhecimento e participação das instituições da Rede Federal e pede ao MEC a revisão de tal decisão, de forma dialogada, para que a sociedade brasileira não seja privada dos seus direitos.

 

 

Acesse o posicionamento o Conif: https://portal.conif.org.br/br/component/content/article/84-ultimas-noticias/3954-nota-publica-conif-sobre-a-portaria-n-1030-de-1-de-dezembro-de-2020?Itemid=609

 

 

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