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IFPA está em primeiro lugar no ranking transparência ativa da CGU

  • Publicado: Terça, 25 de Outubro de 2022, 16h30
  • Última atualização em Terça, 25 de Outubro de 2022, 16h30
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O Instituto Federal do Pará (IFPA) está em primeiro lugar no ranking de transparência ativa da Controladoria-Geral da União (CGU). O ranking leva em consideração os dados monitorados pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) da CGU, quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei no 12.527/2011, e da Política de Dados Abertos (Decreto no 8.777/2016) por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Entre os Institutos Federais da região norte, apenas o IFPA e o Instituto Federal de Roraima (IFRR) figuram em primeiro lugar por cumprirem todos os 49 itens de transparência ativa. Todos os dados podem ser verificados no site http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm.

A transparência ativa diz respeito à disponibilização de informações de interesse público, independente de solicitação. Quem estabelece quais são as informações de interesse coletivo ou geral a serem divulgadas de forma espontânea pelos órgãos públicos é a LAI. O artigo 8º prevê um rol mínimo de dados que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, divulgar nas suas páginas oficiais na internet, no menu “Acesso à Informação”. Com isso, o cidadão pode localizar e obter facilmente as informações desejadas, o que minimiza o custo e o trabalho com a prestação de informações, evitando o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas dessa natureza.

“Com a atualização do nosso portal, que já vem ocorrendo desde o ano passado, reduziu bastante o número de pedido de informações pelo SIC [Serviço de Informações ao Cidadão] no sistema do Fala.BR. Por exemplo, semana passada eu passei vários dias com a página zerada de pedidos, então ajudou bastante porque o número de pedidos de acesso à informação praticamente zerou, todas as informações, que todo mundo que saber, estão lá no portal, tudo organizado na aba de Acesso a informação”, explicou a Ouvidora-Geral do IFPA, Rosa Gois.

Para auxiliar no cumprimento dos itens da transparência ativa, bem como das obrigações previstas pela LAI, a CGU elaborou o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, disponível em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/gta_6_versao_2019-defeso.pdf. Segundo a Lei, órgãos e entidades devem disponibilizar informações sobre estrutura organizacional e atribuições dos órgãos, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público, programas, projetos, ações, obras e atividades, repasses ou transferências de recursos financeiros, execução orçamentária e financeira detalhada, licitações, contratos e notas de empenho emitidas, dentre outros dados.

Todas as informações relativas à Lei de Acesso à Informação devem ser divulgadas nos sites institucionais dos órgãos ou entidades, em seção específica denominada “Acesso à Informação”, que deve constar no menu principal das páginas. O menu deve ser composto por diversos itens, cujas nomenclaturas e a disposição deles devem ser: 1. Institucional 2. Ações e Programas 3. Participação Social 4. Auditorias 5. Convênios e Transferências 6. Receitas e Despesas 7. Licitações e Contratos 8. Servidores 9. Informações Classificadas 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC 11. Perguntas Frequentes e 12. Dados Abertos.

 

 

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