IFPA divulga termo de acordo para compensação de atividades em razão de greve
O Instituto Federal do Pará (IFPA), nesta quinta-feira, 25 de julho, e a seção estadual do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) firmaram um termo de acordo para compensação de trabalho não executado no período referente à greve deflagrada em abril.
No início de julho, as atividades administrativas foram retomadas nos 18 campi da instituição, após quase três meses de paralisação. O documento trata de temas como a suspensão da greve e retorno às atividades; reposição das atividades por docentes e técnico-administrativos; homologação das folhas de ponto; prazo para execução dos planos de trabalho; descontos remuneratórios, férias e licenças.
A reposição de trabalho dos servidores TAE’S ocorrerá por meio do atendimento às demandas represadas e deverão cumprir um plano de trabalho com metas quantificáveis, acordado com a chefia imediata. Cada servidor deve alinhar junto à sua chefia as atividades que serão realizadas respeitando os horários de funcionamento dos setores. No Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH) deve registrar a ocorrência 0062 – Falta Motivo Greve Abonada. E cada um deve elaborar um Plano Individual de Reposição contendo a descrição das atividades e o prazo para conclusão.
O documento define ainda que o prazo para cumprimento da integralidade do Plano Individual de Reposição será até 20 de dezembro de 2024. O período de participação no movimento grevista será computado como período de efetivo exercício e sem desconto remuneratório.
Entre os docentes, será feita a reposição das aulas não ministradas e cumprimento das atividades previstas no PIT (Plano Individual de Trabalho), respeitando o calendário dos campi.
A compensação deverá contemplar atividades administrativas, bem como as de ensino, pesquisa, extensão e gestão relacionadas às necessidades do setor, conforme calendário de reposição.
Acesse aqui o Termo e o Plano Individual de Reposição