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No IFPA, a prática profissional supervisionada poderá ser equivalente ao estágio desde que prevista no PPC

Estágio profissional não obrigatório deve ser remunerado conforme prevê a lei

  • Publicado: Terça, 20 de Novembro de 2018, 16h01
  • Última atualização em Terça, 20 de Novembro de 2018, 16h01

 

A Pró-reitoria de Extensão (Proex) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), na tarde de encerramento do Fórum dos Gestores de Extensão, convidou o chefe do Departamento de Registros e Indicadores Acadêmicos, Jucinaldo de Freitas Ferreira, para explanar sobre a prática profissional. Várias perguntas foram feitas aos membros da Proex e Proen, que destacaram o fato de a Lei de Estágio estabelecer a necessidade de remunerar todo o estágio supervisionado não obrigatório e que toda a prática supervisionada precisa ser feita mediante apresentação de um projeto. 

A prática profissional deve estar prevista nos currículos e projetos pedagógicos dos cursos. Trata-se de uma atividade acadêmica específica, obrigatória nos cursos superiores de graduação e nos cursos de educação básica profissional como, por exemplo, os cursos técnicos ofertados pelo IFPA na modalidade de ensino presencial ou à distância, seja na forma concomitante, integrado ou subsequente. A prática está prevista no artigo 103 do Regulamento Didático do Ensino. “Quando se realiza uma aula prática, aula de campo, micro-estágio e projeto, o professor está induzindo o aluno a uma prática profissional. Então, seguindo o artigo 104, é preciso que esta carga horária esteja prevista no projeto pedagógico de cada curso”, afirma Jucinaldo.

Terá valor de estágio, a prática profissional supervisionada quando equivalente ao trabalho e prevista no Projeto Pedagógico de Curso, assumindo caráter educativo e formativo na instituição de ensino, podendo ser obrigatória ou optativa. Pode perpassar todo o currículo ou por um componente curricular com este nome específico. “Em 2017, muitos de nossos alunos estavam ficando retidos por falta do estágio curricular. Para solucionar isso, fizemos um estudo que apontou que podemos realizar a prática supervisionada no IFPA como estágio. Assim, por regra, todo curso de graduação precisa incluir o estágio curricular, já os cursos técnicos tem uma flexibilidade na grade que permite incluir ou não estágio conforme a natureza do curso. Se o estágio não for obrigatório, então o curso pode ser pensado incluindo a prática profissional supervisionada por meio de um projeto que deverá ser acompanhada por um docente orientador. No entanto, a prática profissional supervisionada não substitui o estágio curricular quando este é exigido pelo Conselho Regional das Profissões ou pelo catálogo das ocupações”, ressalta Jucinaldo.

Em várias oportunidades, os pró-reitores incentivaram os gestores a buscarem apoio e mais informações, de forma individualizada, junto à equipe da Pró-reitoria de Ensino (Proen) e Pró-reitoria de Extensão (Proex) para esclarecer outras dúvidas sobre estágio curricular supervisionado e a prática profissional supervisionada nos cursos de graduação. Buscaram advertir que esta última não substitui a necessidade de fazer o estágio, quando este está previsto no Projeto Pedagógico e/ou exigido pelo Conselho Profissional. A prática profissional pode ser considerada extensão se há troca de conhecimento e experiência proporcionando certo retorno à comunidade.

 

 

Veja fotos do evento aqui.

Assista à gravação do evento aqui.

 

Texto: ASCOM IFPA Reitoria

 

 

 

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