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Ouvidoria

Publicado: Segunda, 24 de Maio de 2021, 18h53 | Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2024, 14h16 | Acessos: 9261

 

A Ouvidoria do Instituto Federal do Pará é um canal de comunicação entre o cidadão e o IFPA e não tem caráter administrativo, judicial ou deliberativo, exercendo o papel mediador nas relações administrativas e pedagógicas envolvendo usuário interno/externo com a instituição.

  

 

  

QUAIS OS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES ENVIADAS À OUVIDORIA/IFPA?

 
I – Denúncia: comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade sobre o serviço ou apontamento do exercício de negligência ou abuso de cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares, prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação do IFPA.
II - Reclamação: comunicação verbal ou escrita que relata a manifestação de desagrado ou protesto sobre determinado serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público.
III – Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
IV - Elogio: comunicação verbal ou escrita que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação de pessoas que recebem serviço/atendimento.
V - Sugestão: comunicação verbal ou escrita cuja manifestação apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pelo IFPA.
VI – Consulta/Dúvida: Comunicação verbal ou escrita com a finalidade de obter variadas orientações ou ser encaminhado ao setor competente para o caso.
 
CONTATOS DA OUVIDORIA NO CAMPI
Veja os contatos dos Ouvidores do Instituto Federal do Pará.
 
CARTILHA RELAÇÕES INTERPESSOAIS E DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Acesse aqui a Cartilha
 
 
RELATÓRIO ANUAL
Acesse aqui o Relatório Anual
 
RELATÓRIO DO TRIÊNIO DA GESTÃO
Acesse aqui o Relatório
 
FLUXOGRAMA OUVIDORIA
Acesse aqui os Fluxogramas
 
SALA DO OUVIDOR
Acesse aqui a Sala do Ouvidor
 
LEGISLAÇÃO
Acesse aqui a Legislação 
 
 
 

 

 

 

 

 

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