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Nota da Pró- Reitoria de Ensino à comunidade acadêmica do IFPA

  • Publicado: Quarta, 01 de Abril de 2020, 19h11
  • Última atualização em Quarta, 01 de Abril de 2020, 20h34
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Em sintonia com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Governo Federal e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (SESPA) para que a população permaneça cumprindo isolamento social, por se tratar da única forma de conter o avanço generalizado da transmissão do COVID-19, o IFPA suspendeu as atividades acadêmicas presenciais relativas ao cumprimento dos calendários acadêmicos 2020 de todos os 18 campi, permitindo apenas que os Campi Abaetetuba e Belém finalizassem até 30 de março, por meio de atividades à distância, seus calendários ainda vigentes de 2019.

 

Ainda neste contexto, a PROEN vem se debruçando e buscando alternativas, a partir do disposto na Portaria MEC Nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais por um período de 30 dias. A referida portaria tem sido objeto de debate no meio educacional, por se tratar de documento que trata de maneira simplificada a complexidade que permeia a modalidade da Educação à Distância no Brasil, não atentando para as realidades que constituem as escolas brasileiras, as quais em sua maioria não estão preparadas para a imediata substituição de aulas presenciais por aulas por meios digitais, por dificuldades que partem desde a realidade do aluno que não tem um computador em casa, um smartphone, acesso à internet, a dificuldade de adaptação imediata de sistemas acadêmicos, plataformas e cursos ajustados à educação à distância, assim como as dificuldades de professores, equipes pedagógicas, de assistência estudantil e psicossocial, que também carecem de infraestrutura para o trabalho remoto, e tempo para planejamento e ajuste de metodologias e práticas no âmbito da educação à distância.

 

Em face disso, a PROEN em conjunto com as direções de ensino recomendou ao Colégio de Dirigentes do IFPA a adoção do previsto no Art. 2º - Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

 

§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor.

 

O ofício circular 10/2020 de 24/03/2020, ainda orienta quanto a necessidade de se manter o trabalho por meio remoto da oferta do ensino, adaptado ao contexto e as possibilidades dos campi e da comunidade acadêmica, e ao mesmo tempo o planejamento para o futuro, que irá requerer de todos disposição e empenho para os ajustes que se farão necessários quanto à reposição de conteúdos. Com a publicação da Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020, flexibilizando os dias letivos, o trabalho de organização das estratégias institucionais ganha mais definições.   

 

A PROEN está e estará sensível e empenhada no suporte para que possamos nos refazer deste período de extrema excepcionalidade nacional e internacional, com tranquilidade, e buscando soluções democráticas e compartilhadas com a comunidade do IFPA.

 

Reforçamos que os arranjos e possibilidades de reposição dos calendários acadêmicos estão sendo objeto de análise da equipe da PROEN, à luz da legislação vigente, para que as atividades letivas sejam retomadas de modo a minimizar prejuízos e dar continuidade ao processo de ensino-aprendizagem de nossos estudantes, que são definitivamente nossa razão de ser e a mola propulsora de todo nosso esforço, trabalho e comprometimento, alunos que em sua maioria, são jovens e adultos trabalhadores, boa parte em situação de vulnerabilidade social e exclusão digital, o que torna ainda mais urgente que nossas ações estejam totalmente comprometidas com a garantia do seu direito à educação pública, digna e de qualidade socialmente referenciada.

 

Finalizamos pedindo que a comunidade acadêmica acompanhe com regularidade as informações na página oficial do IFPA acerca das diretrizes e ações ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (https://ifpa.edu.br/coronavirus), pois será neste espaço que a PROEN fará suas comunicações e orientações ao público em geral.

 

 

 

 

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