Nota sobre concursos públicos vigentes
De início, após a publicação da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Pacto Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), o IFPA tomou todas as medidas cabíveis, no que se refere a comunicação da suspensão dos prazos de validade dos concursos. Para tanto, publicou nota de esclarecimento no sítio da Instituição, a qual pode ser visualizada por intermédio do link: https://dgp.ifpa.edu.br/ultimas-noticias/356-concursos-publicos-pagina-deacompanhamento.
No que tange a nomeação de candidatos, até 31/12/2021, conforme estabelece a supracitada Lei, tem-se a dizer que tais nomeações dar-se-ão somente em casos de preenchimentos de vagas oriundas de vacâncias. Isto é, que não acarretem aumento de despesa, mas tão somente decorrentes de reposição de vagas.
Acerca deste ponto, é de extrema importância nos atentar ao conceito de vacância. Em nossa legislação, ocorre a vacância de cargo público nas hipóteses de exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável e falecimento. É o que se encontra no texto do art. 33 da Lei 8.112/90.
Para fins de esclarecimento, atualmente temos cinco certames vigentes, dos quais em três atingimos a nomeação de todos aprovados, dentro do número de vagas, inclusive com aproveitamento de diversos candidatos do cadastro de reserva. Com relação aos outros dois editais restantes, a retomada de nomeação, será feita de acordo com o retorno das atividades acadêmicas e conforme necessidade institucional, observando-se as medidas impostas pela LC 173/2020, notadamente a restrição de preenchimento de vagas somente decorrentes de vacância.