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Nota do Comitê de Risco do IFPA de 31/01/2022

  • Publicado: Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 18h57
  • Última atualização em Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 18h57

O Comitê de Risco do IFPA, após reunião ocorrida em 31/01/2022, à luz da Resolução IFPA/CONSUP/Nº 612/2022 e considerando o atual cenário epidemiológico da COVID-19, fundamentalmente relacionado ao aumento do número de casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI no Estado do Pará, recomenda à comunidade acadêmica do IFPA:

1. Que sejam mantidos todos os cuidados relativos ao cumprimento dos protocolos de combate ao COVID-19, em especial o distanciamento, uso obrigatório e correto de máscara e da frequente higienização das mãos;

2. Observância ao calendário de vacinação para aqueles que, mesmo sem restrição médica, ainda não se vacinaram, possam fazê-lo o quanto antes;

3. Que, no período de 01/02/2022 a 11/02/2022, na Reitoria e nos Campi, as atividades acadêmicas e administrativas sejam preferencialmente realizadas de modo remoto. É facultada, às chefias imediatas, solicitar a prestação de serviços presenciais, bem como planejar o escalonamento das atividades presenciais, nos casos de necessidade do serviço, resguardando-se as orientações de biossegurança e o interesse da administração pública;

4. Importante observar o fiel cumprimento do que preconiza a Resolução IFPA/CONSUP/Nº 612/2022 e a Instrução Normativa Nº 01/2022/PROEN.

Outrossim, informamos que uma nova avaliação do cenário epidemiológico será realizada, pelo Comitê de Risco, no dia 11/02/2022.

 

Leia a nota AQUI!

Para ler as resoluções, acesse: https://sigp.ifpa.edu.br/sigrh/public/colegiados/resolucoes.jsf

 

 

 

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