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IFPA sedia evento de lançamento do Plano Safra da agricultura familiar 2024/2025

  • Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2024, 18h26
  • Última atualização em Segunda, 02 de Setembro de 2024, 18h26
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O Instituto Federal do Pará (IFPA) campus Breves sediou a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025. O evento foi organizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA), por meio da Superintendência Federal do Pará, no dia 27 de agosto de 2024. 

O Plano Safra é uma das políticas públicas do Governo Federal para fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável. Garante recursos financeiros e apoio técnico para agricultura familiar, fomenta a inclusão social e impulsiona o desenvolvimento econômico nas regiões rurais. No caso do Marajó, onde as atividades agroextrativistas são fundamentais para a economia local, o plano deve fortalecer as comunidades.

A solenidade contou com a presença do secretário da Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Sr. Wanderley Ziger, o superintendente de Desenvolvimento Agrário do Pará, Sr. Edson Matos dos Santos Júnior, representantes de várias instituições, como a Secretaria da Agricultura Familiar do Estado do Pará (SEAF/PA), o Banco do Brasil, o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará (FETAGRI), e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB/PA). Também estiveram presentes a vice-coordenadora do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e a direção do IFPA Campus Breves.

Além das autoridades, participaram do evento trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar do Marajó, bem como os estudantes do curso de Agropecuária do IFPA.

Agricultura Familiar 

A Lei da Agricultura Familiar (11.326/06) considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos seguintes critérios: não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais; utilize mão de obra da própria família nas atividades; tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;     e dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.

São considerados agricultores familiares os agricultores tradicionais, os ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pecuaristas, criadores de pequenos animais.

Para a contratação de crédito ou de assistência técnica para a lavoura, não é necessário que o agricultor seja filiado a sindicato, associação, colônia ou cooperativa. Basta que o agricultor procure o escritório da Emater em qualquer uma das 17 cidades da Região de Integração do Marajó ou os escritórios regionais em Belém e Breves. 

Plano Safra

O Plano Safra 2024/2025 destinou um montante de R$ 76 bilhões para a Agricultura Familiar. O Plano oferece linhas de crédito diferenciadas, assistência técnica e extensão rural, seguros e capacitação, além de promover a pesquisa e inovação em tecnologias e contribuir para a transição agroecológica. O Valor total disponibilizado no Plano supera os R$ 85,7 bilhões.

 

Fonte: MDA e IFPA Breves

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