Entra em vigor nova sistemática de fluxo para documentos oficiais do IFPA
Desde o dia 20 de julho de 2026, está valendo a Portaria Normativa nº 154/REITORIA/IFPA, assinada pela reitora Ana Paula Palheta Santana. O documento estabelece a análise formal e a elaboração de fluxogramas de documentos institucionais aprovados por meio de Resolução e, quando aplicável, por Portarias Normativas do Comitê de Governança, Riscos, Controle Interno e Integridade (CGRCI), precisa passar pela revisão técnica do Escritório de Gerenciamento de Projetos de Gestão e Processos (EGPGP). O objetivo principal é deixar a rotina administrativa mais fácil de entender, padronizada e transparente para todo mundo.
Os servidores no EGPGP não vão dar opinião sobre o assunto do documento ou decidir se a proposta é boa ou ruim. O trabalho deles é estritamente técnico. Eles trabalham lado a lado com o setor que criou a proposta para desenhar o passo a passo do trabalho, o fluxo, organizando quem faz o quê, quais sistemas usar e quais papéis preencher. É uma ajuda prática para garantir que o texto e o fluxo não fiquem confusos e que não faltem informações importantes.
O grande destaque dessa portaria é a criação obrigatória de fluxogramas — aqueles desenhos que funcionam como um mapa do caminho do processo. Todas as propostas de políticas, regulamentos, manuais e guias que alterem o dia a dia de trabalho do instituto devem vir acompanhadas desse mapa. Ele precisa mostrar de forma bem visual o nome do processo, os setores responsáveis, os prazos, os momentos de decisão e o histórico de atualizações.
Para que tudo funcione direito, os setores que criam ou tramitam esses documentos precisam seguir esse novo fluxo. Se o caminho não for cumprido, a proposta pode ser devolvida sem aprovação até que seja regularizada. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo sistema SIPAC, anexando a minuta em PDF, a justificativa ou nota técnica, indicação do responsável, identificação de interfaces com outras unidades, versão preliminar do fluxo, lista de documentos, a minuta de Resolução ou Portaria Normativa. O EGPGP tem até 10 dias úteis para analisar e criar o mapa do processo. Depois, o setor de origem tem cinco dias úteis para dar o aceite; se não responder nesse prazo, a aprovação do fluxo acontece de forma automática.
Essa regra vale para qualquer norma que crie ou mude etapas, prazos, formulários ou sistemas de trabalho. Já os documentos mais simples — como aprovações de relatórios, prestações de contas ou nomeação de membros para comissões — não precisam passar por essa análise. Se houver dúvida sobre a necessidade do mapa, o próprio EGPGP faz uma orientação rápida e direta para ajudar o setor.
E para ter acesso a todos os detalhes e orientações, os servidores podem ler a portaria na íntegra disponível em: https://sippag.ifpa.edu.br/portarias/visualizar/?pk=29036&ano=2026&numero=154&hash=c01997c04dbb44f7bab63227c6d433db.
Além do envio de processos via SIPAC direcionado ao EGPGP, o servidor deve seguir um passo a passo e o mapa orientativo oficial sobre a preparação e submissão da demanda, análise formal técnico-instrumental, elaboração e padronização de fluxogramas, controle técnico e emissão de parecer, validação institucional e encerramento operacional. Para acessar o mapa de etapas e saber como aplicar a portaria para elaboração do fluxograma acesse o link: https://drive.google.com/file/d/1vwSc1AOopK8u4uZNkP6nwrhyr2wJrKfM/view