Comissão de Ética
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A Comissão de Ética do IFPA integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, coordenado pela Comissão de Ética Pública - CEP.
Com base no art. 7° do Decreto n° 6.029/2007, compete a Comissão de Ética do IFPA:
COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete a Comissão de Ética do IFPA:
I - Atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores.
II - Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171 de 1994, devendo:
- a) Submeter à Comissão de Ética Pública propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
- b) Apurar, de oficio ou mediante denúncia,fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- c) Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III - Representar o IFPA na Rede Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art.9º do Decreto no 6.029, de 2007;
IV - Supervisionar a observância do Código de Condutada Alta Administração Federal e comunicar a Comissão de Ética Pública situação que possam configurar descumprimento de suas normas;
CONTATOS:
Avenida João Paulo II, S/N. Curió – Utinga
Belém – Pará
CEP: 66610-770
Fone: (91) 98415-7567
email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PORTARIAS:
ATAS DAS REUNIÕES:
LEGISLAÇÃO